REGIONAL ANDRADE ASSESSORIA RURAL
terça-feira, 17 de janeiro de 2017
sexta-feira, 23 de setembro de 2011
ASSESSORIA EM REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS- ITR-CCIR-CAR
Contato: José Andrade - Gestor Ambiental - Conselho Regional de Administração de São Paulo- CRA-SP. - Nº 6-003827
FONE : Whats - (14) 997-217534 - E-mail : jdeandrade877@gmail.com
Regularização Ambiental – Reserva legal e Área de Preservação Permanente.
1-Entende-se por Regularização Ambiental:
Um procedimento que deve ser percorrido pelas pessoas físicas e/ou jurídicas toda vez que pretenderem iniciar ou já tiverem iniciado uma atividade ou empreendimento que, de alguma forma, utilize quaisquer recursos naturais.
A Constituição Federal de 1988 traz um capítulo exclusivo sobre meio ambiente que diz:
Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Para assegurar que isso aconteça, a Constituição Federal designa os órgãos ambientais para “administrarem” o uso dos recursos naturais. Os órgãos ambientais, por meio da adoção de Políticas Públicas, fazem uma espécie de gestão ambiental territorial do meio ambiente. Isso porque as conseqüências positivas e/ou negativas que o uso dos recursos naturais proporcionarão ao meio ambiente serão suportadas por toda a sociedade. É por esse motivo que toda vez que um Empreendedor Individual, uma micro ou pequena empresa ou um produtor rural tiver iniciado ou pretender iniciar uma atividade, deverá dirigir-se aos órgãos ambientais, que irão a uma gestão desse empreendimento em relação às suas peculiaridades no que diz respeito ao meio ambiental. Alguns estados, como Minas Gerais, apresentam legislações ambientais específicas.
1.1-Reserva Legal é a área de cada propriedade particular onde não é permitido o desmatamento (corte raso), mas que pode ser utilizada por meio de uso sustentável. Entende-se como uso sustentável a exploração
do ambiente de modo a garantir a perenidade dos recursos e dos processos ecológicos, mantendo-se a biodiversidade e a integridade dos ecossistemas.
A Reserva Legal é uma área necessária à manutenção do equilíbrio ecológico das regiões do entorno e da manutenção dos recursos naturais. A Reserva Legal é permanente e deve ser averbada em cartório, à margem do registro do imóvel. Essa área é discriminada a critério da autoridade florestal, em comum acordo com o proprietário, tanto em termos de localização e significância do remanescente florestal como em termos de definição percentual. (Manual de Regularização Ambiental – Série Políticas Públicas).
1.2- Áreas de preservação permanente (APP)
Segundo a legislação ambiental em sua resolução CONAMA nº 302 Área de preservação permanente (APP) configura-se como regiões nas quais, por imposição da Lei, a vegetação deve ser mantida intacta, tendo em vista garantir a preservação dos recursos hídricos, da estabilidade geológica, da biodiversidade, do fluxo gênico de fauna e flora, bem como do bem-estar da população humana.
2-Porque se deve regularizar sua propriedade ou empreendimento?
Porque é uma exigência da legislação ambiental, além de ser uma medida de controle que permite a adequação da atividade ou empreendimento com o objetivo de preservar o meio ambiente, de acordo com as regras e condições estabelecidas entre o empreendedor e o órgão ambiental.
Quais benefícios a regularização ambiental proporciona às empresas e produtores rurais?
• Redução de custos em decorrência do menor consumo de matérias- primas e energia;
• Redução de custos com menor geração de resíduos;
• Eliminação de custos com sanções penais e administrativas, bem como multas ambientais;
• Diminuição de conflitos com a comunidade e com organismos fiscalizadores;
• Prevenção de acidentes ambientais e dos custos de sua reparação;
• Redução e eliminação de passivos ambientais;
• Facilidade de acesso a crédito e financiamentos;
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